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sexta-feira, 18 de março de 2016

Os baPho-s da fosfoetanolamina sintética 2

O Grupo de Trabalho do MCTI para analisar os potenciais efeitos antitumorais da fosfoetanolamina sintética acaba de liberar os relatórios com os primeiros resultados*.

As duas principais conclusões:
1) A Pho-s (fosfoetanolamina sintética) produzida pela técnica do grupo de Chierice *não* tem o grau de pureza alegado (95%): é uma mistura de compostos com menos da metade de fosfoetanolamina.

"Neste dossiê foi demonstrado que, a 'fosfoetanolamina sintética' produzida pelo Sr. Salvador Claro Neto possui 16,9% fosfoetanolamina, 37,5% de monoetanolamina e 45,6% do sal de fosfoetanolamina. Mais recentemente, os professores Dr. Luiz Carlos Dias da Unicamp e Dr. Eliezer Barreiro da UFRJ, demonstraram que nas mesmas amostras de 'fosfoetanolamina' produzida pelo Sr. Salvador Claro Neto, há proporções diferentes dos compostos mencionados acima sendo 32,2% de fosfoetanolamina, 18,2% monoetanolamina, 3,9% fosfobisetanolamina, 38,5% de fosfatos e 7,2% de água."
"Avaliação da atividade citotóxica e antiproliferativa da fosfoetanolamina, monoetalomanina e fosfobisetanolamina em células humanas de carcinoma de pâncreas e melanoma."

Pesquisador/Intituição Componentes (%)
fosfo-etanolamina mono-etanolamina sal de fosfoetanolamina fosfo-bisetanolamina fosfatos água
2013 Ferreira, AK. et al- USP São Carlos >99 - - - - -
2015 Instituto de Química - USP São Carlos 16,9 37,5 45,6 - - -
2016 Luiz Carlos Dias - Unicamp
Eliezer Barreiros - UFRJ
32,2 (6,2% associada a íons metálicos) 18,2 - 3,9 38,5 7,2
Fonte: "Avaliação da máxima dose tolerada e seleção de doses da fosfoetalomanina sintética, produzida pelo IQSC-USP em roedores"**

"Ao contrário do que é descrito na patente PI0800460-9 A2, este procedimento não permite a obtenção de altos rendimentos de FOSFOETANOLAMINA (FOS) pura. A baixa taxa de conversão do sal dihidrogeno fosfato de etanol amônio (Pi), bem como a co-formação de ácido pirofosfórico (PPi), da FBEA, além de outros produtos secundários não permitem a obtenção de FOSFOETANOLAMINA (FOS) pura no rendimento de 90% descrito na patente PI0800460-9 A2. A presença de H2O a altas temperaturas leva a hidrólise da FOSFOETANOLAMINA (FOS) e da FOSFOBISETANOLAMINA (FBEA)."
"Parte B: Síntese dos componentes da cápsula de fosfoetanolamina (FOS) para o MCTI"***

2) A fosfoetanolamina não apresenta efeito tóxico nem de inibição de crescimento de células tumorais (melanoma e carcinoma pancreático) in vitro.

"Os resultados descritos neste relatório parcial demonstram que somente a Monoetanolamina apresentou atividade citotóxica e antiproliferativa, sendo contudo, váriasordens de magnitude menos potente queos antitumorais Cisplatina e Gencitabina, utilizados como controle positivo. Já a Fosfoetanolamina e a Fosfobisetanolamina não apresentaram nenhuma atividade citotóxica nem antiproliferativa em nenhuma das 3 metodologias utilizadas."
"Avaliação da atividade citotóxica e antiproliferativa da fosfoetanolamina, monoetalomanina e fosfobisetanolamina em células humanas de carcinoma de pâncreas e melanoma."

Concentração Inibitória 50% (IC50) Aproximada (µM)
Linhagem Ensaio Fosfo-etanolamina Fosfo-bisetanolamina Mono-etanolamina Cisplatina Gencitabina
Melanoma Citotoxicidade (MTT) - - 7.774 2,9 -
Citotoxicidade (Vermelho N) - - > 10.000 3,4 -
Proliferação - - 7.413 1,1 -
Carcinoma de Pâncreas Citotoxicidade (MTT) - - 5.525 - < 0,1
Citotoxicidade (Vermelho N) - - 6.861 - < 0,1
Proliferação - - 3.347 - < 0,1
Fonte: "Avaliação da atividade citotóxica e antiproliferativa da fosfoetanolamina, monoetalomanina e fosfobisetanolamina em células humanas de carcinoma de pâncreas e melanoma."

Uma terceira conclusão:
3) A mistura produzida pelo processo do grupo de Chierice tem um efeito antiproliferativo em células tumorais in vitro muito baixo.

Amostras CI50 (mM)
HTC-116 SF-295 PC-3 L-929 CMSP
FS 25,9
(22,2-30,2)
43,4
(39,6-47,5)
19,7
(17,1-22,7)
8,6
(8,0-9,3)
42,4
(37,4-48,1)
FSNE 25,1
(19,8-31,7)
20,2
(18,3-22,4)
18,1
(15,3-21,5)
75,9
(59,6-96,9)
>100
Doxorrubicina 0,00015
(0,00013-0,00017)
0,00038
(0,00031-0,00047)
0,0016
(0,0014-0,0018)
0,0016
(0,0015-0,0018)
0,0018
(0,0014-0,0022)
FS- fosfoetanolamina (produzida pelo grupo de Chierice); FSNE - fosfoetanolamina (produzida pelo grupo de Chierice nanoencapsulada); HTC-116 - carcinoma colorretal humano; SF-295 - glioblastoma humano; PC-3 - adenocarconima de próstata humano; L-929 - fibroblasto murino; CMSP - células mononucleadas de sangue periférico humanas
Fonte: "Avaliação do potencial citotóxico in vitro da fosfotetanolamina sintética (FS) e da fosfoetanolamina sintética nanoencapsulada (FSNE)"**

Obs: Um composto puro é considerado citotóxico se IC50 igual ou menor a 4 µg/ml após 72h de incubação. Como a fosfoetanolamina (pura) tem massa molar de cerca de 141 g/mol, isso equivaleria a 0,028 mM.

Bem possivelmente, os efeitos relatados pelo grupo de Chierice só ocorrem justamente pela *impureza* da mistura. O contaminante monoetanolamina é que deve provocar o efeito antitumoral da mistura relatado pelo grupo, mas, por outro lado, o composto é tóxico para os organismos, como nota @sandov51. Em ratos ele tem uma DL50 de 0,72 a 1,80 ml/kg administrado por via oral.

As próximas etapas a serem realizadas pelo GT são:
1) ensaios para avaliar a atividade citotóxica e antiproliferativa dos três compostos (fosfoetanolamina, monoetanolamina e fosfobisetanolamina), utilizando as metodologias de MTT, Vermelho Neutro e Suforrodamina B em células de carcinoma de Pulmão (ATCC);
2) ensaios de avaliação da atividade citotóxica e antiproliferativa para a monoetanolamina utilizando as metodologias de MTT, Vermelho Neutro e Sulforrodamina B em células humanas sem câncer (fibroblasto);
3) ensaios in vitro para avaliar possíveis mecanismos responsáveis pelas atividades antiproliferativas da monoetanolamina;
4) avaliação da possível atividade anticâncer in vivo da monoetanolamina e da fosfoetanolamina (USP) no modelo de tumor xenográfico de melanoma em camundongos nude.

Mais para a frente será necessário fazer os testes com as misturas dos compostos - para avaliar se há algum efeito sinergístico ou antagônico. Mas não consta no relatório se isso será feito.

via Ruth Helena Bellinghini fb

Veja também: Os baPho-s da fosfoetanolamina sintética para acompanhar o que a DCsfera produziu sobre o assunto.

*Upideite(19/mar/2016): link atualizado.
**Upideite(19/mar/2016): adido a esta data.
***Upideite(04/abr/2016): adido a esta data.

29 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

O documento está cheio de imprecisões: a primeira delas é a afirmação de que a FOSFOETANOLAMINA foi SINTETIZADA pela primeira vez em 1936.
ERRADO.
Ela foi ISOLADA pela primeira vez em 1936. ISOLAR é uma coisa; SINTETIZAR é outra bem diferente. Como consta no relatório preliminar da comissão (http://www.mcti.gov.br/documents/10179/1274125/22-12-2015+-+Relat%C3%B3rio+de+Atividades+do+Grupo+de+Trabalho+sobre+a+Fosfoetanolamina/d73d9f0f-16e8-4983-bce9-b5e57dfa2164), página 6).

Quem SINTETIZOU a Fosfoetanolamina pela primeira vez no mundo foi o Dr Gilberto Chierice e seu grupo, DETENTORES DA PATENTE.

A camorra do câncer não nos vai tirar essa !

Por aí já se vê toda a má vontade e imprestabilidade do documente tendencioso e parcial.
Uma pergunta: esse documento conta com o aval do Dr Durvanei Maria, que integra a comissão ?
Pelo visto a ANVISA caminha a passos largos para fazer parte das estruturas do Ministério da Agricultura.

none disse...

Samsung,

Obrigado pela visita e comentários.

Então, o trabalho de Edgar Laurence Outhouse 1936 "Amino-ethyl phosphoric ester from tumors" tem como foco a caracterização do composto isolado de tumor - identificado pela primeira vez por ele mesmo em trabalho publicado em 1933. No entanto, para proceder a essa caracterização ele *sintetizou* a fosfoetanolamina (amino-ethyl phosphoric ester) para comparar:
"To identify this compound it was considered advisable to prepare aminoethyl
phosphoric ester synthetically and to compare the naturally occurring
compound with the synthetic. For further comparison flavianates of the two
materials and of their hydrolytic products were prepared."
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1263382/pdf/biochemj01064-0027.pdf
-----

O método de síntese da fosfoetanolamina foi reproduzido em um dos trabalhos do Grupo de Chierice (2013):
"Synthetic phosphoethanolamine was prepared according to Outhouse (1936)"
http://www.nature.com/bjc/journal/v109/n11/full/bjc2013510a.html
----

A síntese da PEA, não foi realizada, portanto, *pela primeira vez* pelo grupo do Chierice. A PEA é vendida industrialmente e sintetizada por outro processo. O que era a alegação de Chierice - registrada no pedido de patente - seria uma *nova via de síntese* que seria mais barata e altamente eficiente (coisa que o relatório do GT do MCTI refuta).

Mas mesmo que fosse verdade que tivesse havido um erro em falar de síntese por Outhouse (e não há, Outhouse fez, sim, a síntese da PEA), seria um erro menor que não comprometeria todo o trabalho realizado por pesquisadores independentes.

[]s,

Roberto Takata

Leandro R. Tessler disse...

Caro Takata,
Tem um argumento mais simples. Basta entrar na página da Sigma-Aldrich, que vende fosfoetanolamina na quantidade que você desejar, muito mais pura que a do Prof. Chierice e sem violar patente alguma.

Leandro R. Tessler disse...

Caro Takata,
Tem um argumento mais simples. Basta entrar na página da Sigma-Aldrich, que vende fosfoetanolamina na quantidade que você desejar, muito mais pura que a do Prof. Chierice e sem violar patente alguma.

Unknown disse...

Obrigado pelos esclarecimentos. Então, pelo menos nessa fração, o relatório preliminar está errado.

Uma coisa é certa: a Fosfoetanolamina sintética não terá o mesmo destino que o Essiac, da enfermeira canadense Renè Caisse; nem o preparado de Henry Hoxsey, nem os antioblastions do Dr Burzynski, nem o mesmo destino do Caboncellox, do Dr Sebastião Corain (este também aqui no Brasil em 1955).

As forças contrárias à liberação da Fosfoetanolamina Sintética - assim como qualquer outra substância que venha curar o câncer - são gigantescas.

Nos links abaixo dois filmes mostrando o que aconteceu em casos similares nos Estados Unidos:

(Aqui não são aceitos links)

BURZYNSKI - O FILME (O CÂNCER É UM GRANDE NEGÓCIO)
e
CANCRO - AS CURAS PROIBIDAS.

(Busque no YouTube antes de retirarem)

E você, que está aí de espectador !
Cuidado para não se transformar em papagaio num tiroteio.
Ou você acha que nunca terá CÂNCER, nem ninguém de sua família, nem seus pais, nem sua pessoa amada, nem seu melhor amigo, nem seus filhos sofrerão disso ?
Esse pode ser o seu erro. A hora é essa. Depois não chore sobre o leite derramado.
Já imaginou seus filhos morrendo de CÂNCER antes de você ?
Vamos lhe rogar uma praga: que você - espectador cético e um verdadeiro "papagaio num tiroteio " - em razão do câncer, ainda seja salvo pela FOSFOETANOLAMIMA SINTÉTICA.
Não seja um papagaio num tiroteio !

ANVISA quer peitar e falar mais alto do que o Parlamento.
Se ela não se enquadrar, IREMOS DEFENDER ALTERACOES PROFUNDAS NA AGÊNCIA, inclusive alterando o ministério de vinculação, passando ela a integrar o Ministério da Agricultura, que já cuida da vigilância fitossanitária.

Hoje os CRM's podem proibir a prescrição da Fosfoetanolamina sintética.
Mas depois de publicada a lei que irá liberar a Fosfoetanolamina sintética não poderão proibir. Depois que a lei for publicada os médicos poderão receitar livremente a FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA.
Caso os CRM's venham proibir a receita da FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA mesmo depois de publicada a lei que libera a substância, o Ministério Público Federal poderá ajuizar dois tipos de ação: uma ANULATÓRIA contra o CRM para anular a resolução que contrariou a lei, e uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra aqueles conselheiros do CRM que votaram a favor da resolução ilegal, inclusive com pedido de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO a ser paga por cada um desses conselheiros rebeldes que desobedecerem a lei.
Entre a LEI e os CRM's os médicos estão obrigados a obedeçerem a lei.
Ou alquém acha que vai reinventar a roda ?

Unknown disse...


Acredito que essa mencionada no comentário outro abaixo que seria vendida no site ali indicado seja a mesma que o reitor de plantão da USP indicou para se usar, "vendida livre e legalmente" no mercado e em relação à qual o Dr Gilberto Chierice, nas audiências públicas na Câmara SARCASTICAMENTE, recomendou que o próprio reitor "experimentasse" ( no link ... aqui não aceita link ... nos tempos 34 e 37m30s).

none disse...

Samsung,

"As forças contrárias à liberação da Fosfoetanolamina Sintética - assim como qualquer outra substância que venha curar o câncer - são gigantescas."

Na verdade há vários medicamentos para tratar o câncer que são bastante acessíveis. Mas a questão é que as empresas estariam ávidas por um medicamento de *baixo custo de produção* como seria o processo de Chierice: aí teriam lucros muito mais altos.

Embora a síntese do composto seja a parte menos custosa do desenvolvimento de uma nova droga: as pesquisas de validação (testes pré-clínicos e clínicos) são o grosso dos custos - tanto maior pelo fato de apenas uma fração dos compostos promissores em testes iniciais adentrarem o mercado.

[]s,

Roberto Takata

none disse...

Salve, Tessler,

Pois é.

Mas pena que a PEA não funciona. E o que parece funcionar na fórmula do Chierice, a monoetanolamina, seja tóxica.

Valeu pela visita e comentário.

[]s,

Roberto Takata

Anônimo disse...

Tão tóxica que matou essas 50.000 pessoas para quem ela foi distribuída nos 23 anos, toxidade essa que as pessoas que relataram cura nem perceberam. Muito tóxica mesmo !

Unknown disse...

Sobre a matéria da Folha de hoje:

"Usando de manipulação grosseira dos relatórios divulgados pelo MCTI, o Grupo Folha (portal UOL/Folha de S. Paulo) retomou sua campanha de desqualificação da fosfoetanolamina sintética ainda na fase pré-clínica.

No artigo, não assinado (o que impede saber as credenciais do autor), o Grupo Folha alega que a eficácia da fosfoetanolamina é "menor do que a dos quimioterápicos comuns" nos estudos "in vitro" (testes com células em placas de petri). Como estamos cansados de saber, a fosfoetanolamina não possui ação citotóxica. Ela é um marcador tumoral. Seu objetivo não é matar diretamente as células cancerígenas, e sim estimular a ação do sistema imunológico do paciente - e esse, sim, irá combater a doença. Logo, qualquer substância de maior toxicidade do que a fosfoetanolamina terá melhores resultados em testes em placas de petri - até mesmo água sanitária, mas seu uso como medicamento, por motivos óbvios, jamais seria cogitado.

É necessário também que se tenha em mente que os estudos "in vitro" foram feitos com cada uma das substâncias isoladas encontradas no composto. E como notou a própria Folha de S. Paulo, "uma molécula não citotóxica ou citotóxica em altas concentrações pode apresentar, conforme evidenciam os trabalhos publicados com a fosfoetanolamina, potencial antitumoral in vitro, possivelmente por depender de rotas metabólicas para desencadear sua ação.". Como se sabe, a fosfoetanolamina sintética é metabolizada no fígado e então distribuída pela corrente sanguínea do paciente até chegar aos tumores e desencadear a ação nas mitocôndrias, sinalizando a existência de células doentes para que o SISTEMA IMUNOLÓGICO passe a agir. Esse processo é impossível de ser reproduzido em estudos em placas de petri.

O artigo completamente irresponsável e manipulador do Grupo Folha tem por objetivo desestimular a aprovação do uso compassivo da substância no Senado. Fiquemos alertas."

https://www.facebook.com/abrafosfo/posts/476652502541037




Unknown disse...

Essa do anônimo foi boa !
KKKKKK

Anônimo disse...

As 50 mil pessoas:

http://youtu.be/J9lS0wkBKYo , no tempo 7m40s.

Unknown disse...

Na mosca !
KKKKKK

Anônimo disse...

Os grupos que caracterizaram os componentes da cápsula de fosfoetanolamina são de excelência. Um deles é da UNICAMP, Luiz Dias, especialista em síntese orgânica.

none disse...

"Anônimo disse...
Tão tóxica que matou essas 50.000 pessoas para quem ela foi distribuída nos 23 anos, toxidade essa que as pessoas que relataram cura nem perceberam. Muito tóxica mesmo !

19 de março de 2016 18:59"

Infelizmente a gente não sabe se alguém morreu, já que não foi feito um acompanhamento sistemático. Não sabemos nem quantas pessoas tomaram as cápsulas. Esse número de 50 mil é um chute do Chierice.

E lembre-se que a toxicidade referida é da monoetanolamina, um dos componentes da mistura da cápsula - que deveria ser 99% fosfoetanolamina, mas tem apenas cerca de 30% do composto.

Isto é, fazer uma cápsula com o verdadeiro componente ativo da mistura - a monoetanolamina pode ser problemática por causa da toxicidade.

Grato pela visita e comentário.

[]s,

Roberto Takata

none disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
none disse...

samsunggalaxytab764,

O argumento de que a mistura não deve ser citotóxica e apenas marcador tem o problema fundamental de que parte dos trabalhos publicados pelo grupo de Chierice trazem resultados de citotoxicidade e inibição proliferativa *in vitro*.

De todo modo, o GT do MCTI irá analisar também o efeito in vivo: o item 4 de "próximas etapas".

Obrigado pela visita e comentário.

[]s,

Roberto Takata

Anônimo disse...

Esse pessoal adora tomar placebo. Devia ter mel ! Tomaram esses placebos por exatos 23 anos, um informando ao outro, coisa de boca a boca.
A USP deve ter colocado muito mel nas cápsulas distribuídas.
KKKKKK

none disse...

"Anônimo Anônimo disse...
Esse pessoal adora tomar placebo. Devia ter mel ! Tomaram esses placebos por exatos 23 anos, um informando ao outro, coisa de boca a boca."

Não precisa ser mel. Muitos placebos são amargos - e funcionam melhor por serem amargos, já que o paciente muitas vezes espera que um medicamento tenha gosto ruim.

Não dá pra saber se alguém realmente tomou por 23 anos, não temos registros a esse respeito. Mesmo se tomaram, também por falta de registro sistemático, não saberemos se houve algum efeito ou se a pessoa até piorou em função da mistura com fosfoetanolamina.

[]s,

Roberto Takata

Anônimo disse...

Aprovado o PLC 3/2016.
Vai à sanção presidencial.

Anônimo disse...

Agora é que melou de vez: o Durvalei disse que não é nada disso é SAIU DA COMISSÃO.

https://cdn.fbsbx.com/hphotos-xpa1/v/t59.2708-21/12073541_10204413912746604_1563187722_n.pdf/OF-SEI-22-MCTI.pdf?oh=5611ba355c5dc2551e923aadd62b08b7&oe=56F44FF2&dl=1

KKKKKK

Anônimo disse...

Agora vai virar lei.
APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL a Lei que libera a FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA.
Vai agora à sanção presidencial.


Anônimo disse...

Como se não bastasse a lei que vem aí ....


MINISTÉRIO PUBLICO AMEAÇA ANULAR OS TESTES:

"— O ministério tem agora um prazo de 10 dias para responder, rebatendo individualmente cada argumento. Se as respostas não forem convincentes, uma ação pode levar inclusive à anulação dos testes — diz o defensor público federal Daniel Macedo, responsável pelo ofício. "

Read more: http://clauderio.blogspot.com.br/2016/03/pesquisadores-contestam-testes-que.html#ixzz43oIo8E7Y

http://clauderio.blogspot.com.br/2016/03/pesquisadores-contestam-testes-que.html?m=1

Íntegra do ofício:
https://cdn.fbsbx.com/hphotos-xpa1/v/t59.2708-21/12073541_10204413912746604_1563187722_n.pdf/OF-SEI-22-MCTI.pdf?oh=5611ba355c5dc2551e923aadd62b08b7&oe=56F44FF2&dl=1

none disse...

Anônimo
"Agora é que melou de vez: o Durvalei disse que não é nada disso é SAIU DA COMISSÃO."

O Durvanei Augusto Maria é do grupo do Chierice, não é?

"APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL a Lei que libera a FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA.
Vai agora à sanção presidencial."

Pois é, mais uma vez os políticos deixaram de lado o que a ciência tem a dizer. Complicado. Vamos ver se a Anvisa e as instituições científicas conseguem se fazer ouvir.

"'O ministério tem agora um prazo de 10 dias para responder, rebatendo individualmente cada argumento. Se as respostas não forem convincentes, uma ação pode levar inclusive à anulação dos testes — diz o defensor público federal Daniel Macedo, responsável pelo ofício. '"

Igualmente triste. Fica patente que o defensor - por mais bem intencionado que possa eventualmente ser - não entende nada de testes científicos de validação de drogas: os resultados não dependem de avaliação jurídica, é como pedir que a SBPC julgue casos de constitucionalidade da lei aprovada para a liberação da fosfoetanolamina...

[]s,

Roberto Takata

Anônimo disse...

O juiz, antes de declarar a nulidade dos testes preliminares pedida pelo Ministério Público (cumulada provavelmente com pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS a ser paga pelos vendidos pesquisadores executores da pesquisa) manda fazer perícia e ouve especialistas de sua confiança. É o mesmo Judiciário que está prendendo esses ladroes por aí. Vai anular essa palhaçada e ainda vai condenar essas "belezas" vendidas para a CAMORRA DO CÂNCER.

Unknown disse...

Leia abaixo a carta do pesquisador Durvanei Maria* em seu site.

http://www.fosfo.etanolamina.com.br/noticias/gerais/pesquisador-da-fosfo-publica-nota-de-esclarecimento-sobre-resultados-do-mcti.html


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho por meio desta, com base nos ensinamentos éticos e morais passados por meus pais, esclarecer um assunto que ganhou espaço nas redes sociais e, também, na imprensa.

No dia 18 de março de 2016 , o MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e indústria - divulgou um relatório com estudos, "in vitro", referentes à fosfoetanolamina sintética. Segundo o documento, na escala realizada nos trabalhos, a molécula não teve efeito anticancerígeno, apesar de mencionarem que na escala que eu meus orientados usamos em nossos estudos, a substância apresenta ação inibitória nas células tumorais.

Tal relatório, como está sendo divulgado pela grande mídia, pode gerar uma confusão na população em geral, afinal, ele sugere que a substância não tem resultado satisfatório naquilo que ela se propõe a fazer e, também, que a escala usada nos estudos realizados pela equipe chefiada pelo professor João Calixto, e custeada pelo Ministério, é válida, o que não é verdade.

Por esse motivo, resolvi, através deste comunicado, esclarecer alguns pontos, e para isso, usarei os argumentos feitos por mim e usados pelo defensor público federal, Daniel Macedo, em ofício de nº 22 ¬ (DPU RJ/2OFDHTC RJ) encaminhado à Drª. EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI, secretária Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, solicitando explicações sobre os trabalhos apresentados pelo MCTI .

"Na página 1, tópico 3.1, o ensaio colorimétrico de MTT foi realizado com os compostos em concentrações de 1.000 e 10.000 uM. Conforme os dados já publicados e o próprio relatório do Prof. Manuel Odorico/UFC, a Fosfoetanolamina sintética apresenta concentração inibitória média frente às diferentes linhagens tumorais em ordem de mM. As concentrações que foram testadas neste relatório correspondem as concentrações em média 100 vezes menores que a faixa e concentração de atuação da Fosfoetanolamina em linhagens tumorais. Sendo assim, o relatório apresentado não apresenta significado cientifico. Os artigos com a Fosfoetanolamina sintética estão disponíveis para consulta no PubMed, os quais apresentam as concentrações inibitórias em escala de mM. Na página 2, o Prof. João Calixto justifica que não foram utilizadas concentrações maiores devido a alteração do pH do meio de cultura, como também não informa qual o pH utilizado nos experimentos. Esta justificativa não é plausível do ponto de vista cientifico, pois se houvesse alteração no meio de cultura, poderia ser realizado controles com meio de cultura em pH equivalente ao tratamento que sofreu alteração no pH. Os resultados apresentados neste relatório não podem ser considerados, pois os ensaios não foram realizados utilizando a faixa de concentração de ação da Fosfoetanolamina sintética em mM. O relatório não leva em consideração a faixa de concentração do potencial de ação e perfil farmacocinético da Fosfoetanolamina sintética. A concentração da Fosfoetanolamina sintética não pode ser comparada a dos quimioterápicos convencionais, como no relatório apresentado, pois seu efeito antiproliferativo difere destes quimioterápicos."

Fica aqui minha indignação e repulsa pela maneira como os estudos foram realizados e comunicados a opinião pública. Aproveito, também, para informar que por motivos de conflitos de interesses, solicito minha dispensa como membro do GT/Portaria 1.767 dos Ministérios da Saúde Ciência e Tecnologia, para que possa preservar os princípios éticos e morais, envolvidos na pesquisa.

(Durvanei Maria, professor, doutor e pesquisador da Fosfoetanolamina)*

none disse...

"O juiz, antes de declarar a nulidade dos testes preliminares pedida pelo Ministério Público (cumulada provavelmente com pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS a ser paga pelos vendidos pesquisadores executores da pesquisa) manda fazer perícia e ouve especialistas de sua confiança."<=Nem sempre faz essa perícia. Se, p.e., o ministro Fachin tivesse consultado os especialistas não haveria concedido liminar para que a USP fornecesse a mistura.

Além disso, os especialistas de confiança do juiz não podem substituir a rede de especialistas de órgãos oficiais de avaliação medicamentosa. Isto é, a capacidade do juiz em escolher especialistas é, de modo geral, menor do que a capacidade da comunidade científica em reconhecer especialistas.

Quanto ao comunicado de Durvanei Maria, os argumentos dele só mostram que o trabalho do GT do MCTI foi correto. A ação da fosfoetanolamina, se houver, será muito menor do que os tratamentos de escolha já disponíveis. Que é o resultado obtido pelo GT.

Mas o que importa, no caso, é o IC50. Pelos testes foi possível calcular o IC50 da mistura. E ela é compatível com o fato de que apenas a monoetanolamina haver demonstrado algum efeito citotóxico e antiproliferativo. A MEA é algo entre 20 e 40% do total da mistura; e a mistura tem um IC50 entre 0,2 e 0,4 da MEA.

[]s,

Roberto Takata

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