Mas abro uma exceção para a reestruturação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Em parte porque posso me referir à análise de pessoas mais competentes: essa reestruturação levou à manifestação de contrariedade por entidades científicas: a SBPC e a ABC publicaram uma carta conjunta, apoiada pela SBF e por coordenadores de área da Capes.
As Fig. 1a e 1b sumarizam a organização do antigo MCTI, dada pelo Decreto 5.886/2006, e a nova organização do MCTIC, dada pelo Decreto 8.877/2016.
Figura 1. a) Antiga estrutura organizacional do MCTI (DEC 5.886/2006); b) novo organograma do MCTIC (DEC 8.877/2016).
"Art. 9o À Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao serviço postal e temas desenvolvidos pelas empresas estatais e pelas entidades vinculadas ao Ministério;
II - analisar pleitos tarifários do serviço postal;
III - concorrer para a articulação e a execução das políticas e dos programas das empresas estatais e das entidades vinculadas ao Ministério;
IV - realizar o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias, bem como das entidades vinculadas ao Ministério;
V - contribuir para o aumento da transparência e para o aperfeiçoamento da gestão das empresas estatais, das suas subsidiárias e das entidades vinculadas ao Ministério;
VI - acompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, nas suas subsidiárias e nas entidades vinculadas ao Ministério; e
VII - realizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desenvolvimento das empresas estatais e das suas subsidiárias, bem como das entidades vinculadas ao Ministério."
Se o objetivo foi racionalizar o processo, não parece ser uma boa escolha misturar órgãos tão díspares como o CNPq e a Anatel, Telebrás e Correios no mesmo cesto (o que reflete a mistura inusitada do ministério de CTI e Comunicações)... CNPq é uma fundação; Anatel, é uma agência reguladora (uma autarquia de regime especial); Correios, uma estatal; Telebrás, empresa mista. A única coisa em comum basicamente é o fato de serem entidades jurídicas distintas. A natureza, os objetivos, os modos de funcionamento... são muito diversos. Soa estranho - e errado - um mesmo órgão de categoria inferior definir preço de selos e políticas de fomento à pesquisa acadêmica. Já é bizarro em nível ministerial, mas se isso fosse tema para secretarias distintas do mesmo ministério... E, no caso, não apenas isso se dá numa mesma secretaria como numa mesma diretoria... (Talvez tenha ficado o nome de "Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas" porque ficaram envergonhados de denominar por "Departamento de Miscelânea".)
Outra alteração foi a antiga "Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social", que também reportava diretamente ao ministro, agora é o "Departamento de Políticas e Programas para Inclusão Social", subordinado à "Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento".
Na reportagem de Herton Escobar para o Estadão, de 27/out/2016, "Entidades científicas criticam reestruturação do MCTIC", o ministério diz que com a reformulação as entidades passarão a ter acesso a ferramentas de gestão (mas não diz quais) e que instituições sem interlocutores no ministério para questões de gerenciamento passaram a ter (também sem dizer quais instituições e quais questões). Mas, segundo a presidente da SBPC, Helena Nadar, o ministro Kassab teria se comprometido a reverter essa reestruturação ano que vem. Mas, se pretende rever, por que deixou que o decreto fosse publicado no dia 19/out se a reunião foi no dia 10/out? Se é possível reverter, qual é realmente a vantagem gerencial entrevista pelo MCTIC nessa nova configuração afastando a interlocução direta entre as entidades científicas do ministério e o próprio ministro?
O novo estatuto do CNPq dado pelo decreto 8.866/2016 é bastante parecido com o estatuto dado pelo decreto 7.899/2013. Mas parece haver algumas diferenças importantes.
Na parte de atribuição de funções dos órgãos específicos singulares da fundação:
2016 "compete coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico relacionadas a [...] e fomentar a capacitação de recursos humanos e a implementação permanente de pesquisa científica e tecnológica."
2013 "compete coordenar as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico relacionadas a [...] e fomentar a capacitação de recursos humanos e a implementação permanente de pesquisa científica e tecnológica, mediante ações, mecanismos e instrumentos de fomento."
No estatuto anterior havia explicitamente a menção da mecanismos e instrumentos de fomento; as diretorias das áreas tinham explicitamente a função de distribuir verbas para pequisa e formação de pessoal. Com a nova redação dada pelo novo estatuto, apenas o termo "fomentar" engloba tais poderes? Eu não sei (e por isso não sou uma boa pessoa para comentar a respeito de políticas científicas).
Praticamente desapareceu o capítulo referente às disposições financeiras. Somente o dispositivo que permite ao CNPq tomar empréstimos foi mantido, mas mudado para o capítulo de patrimônio e recursos financeiros. Não há mais obrigatoriedade de a fundação adotar o calendário civil para o exercício financeiro, nem uma obrigação explícita estatutária de apresentar o planejamento orçamentário para o MCTIC. (Não está claro para mim se tais obrigações foram extintas de todo, ou se são cobertas por outros dispositivos - mesmo que fora dos estatutos. Nem quais as consequências dessas alterações.)
Upideite(31/out/2016): Veja também:
Maurício Tuffani. Direto da Ciência (31/out/2016). "Rebaixamento de órgãos da Ciência é resultado da fusão ministerial em maio"
FCHSSA. Blog do FCHSSA (31/out/2016). "Reforma do MCTIC: carta do Fórum de CHSSA ao Ministro G. Kassab"
José Antônio Aleixo da Silva & Luciana Santos. JC Notícias (01/nov/2016); "2. Um golpe na ciência e tecnologia do Nordeste"
Carta da SBQ (28/out/2016). via Ildeu Moreira fb. (atualizado em 04/nov/2016)