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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Desmatamento na Amazônia aumentou 29% em 2016. O que isso quer dizer?

Agora, provavelmente, que estamos sob um novo regime de tendência de aumento do desmatamento da floresta Amazônica - a estimativa do Prodes para 2016 é de uma perda de 7.089 km2. Em 2013, o aumento havia sido de 28%, mas ainda estava dentro da flutuação normal da taxa de derrubada do bioma (Fig. 1). Mas agora a área desmatada está acima dessa flutuação, para alfa=0,0125 - tomei o valor de 1/4 de 5% por haver feito quatro comparações (o dado de 2016 contra os dados de 2003 a 2012 e contra os dados de 2003 a 2014 e o mesmo com o dado de 2015) (Fig. 2; teste t Student: p[2003-2012]=0,002035, p[2003-2014]=0,005131).

Figura 1. Curva de regressão exponencial para variação do desmatamento amazônico de 2003 a 2013.

Figura 2. Curvas de ajuste de regressão exponencial para variação do desmatamento amazônico de 2003 a 2016. Em laranja, curva de ajuste com base nos dados de 2003 a 2012; em roxo, base nos dados de 2003 a 2014. Fonte: Prodes.

Para o valor de 2015 o desvio ainda não é significativo a alfa=0,0125 (teste-t Student: p[2003-12]=-0,024308, p[2003-14]=0,029571).

Embora somente em 2016 o desvio tenha sido significativo, o ponto de inflexão parece ser anterior. Fazendo um ajuste polinomial dos dados de 2003 a 2016, obtemos uma equação do segundo grau de: 238,620192307692. x2 - 960.560,996840659 + 966.685.115,133791 (r2=0,9485657024593782); cujo vértice é 23/9/2012 com 5.158,45 km2/ano (Fig. 3).

Figura 3. Ajuste polinomial de segundo grau dos dados de desmatamento da Amazônia Legal. Fonte: Prodes.

É mais do que tentador associar esse ponto à entrada em vigor do Novo Código Florestal em 25/mai/2012 - não apenas pela coincidência temporal, mas também (e sobretudo) pelo mecanismo lógico da menor proteção ambiental introduzida com as modificações em relação ao Código Florestal até então vigente.

Upideite(02/dez/2016): Alternativamente ao ajuste polinomial, podemos usar uma regressão segmentada e encontrar o ponto de quebra. Transformando os valores da área desmatada em ln, obtemos o gráfico da figura 4.

Figura 4. Regressão segmentada - desmatamento em logaritmo neperiano.

O intercepto corresponde a 17/mar/2012 e a taxa de desmatamento: 4.705 km2/ano. Também em algum ponto de 2012 durante ou depois das discussões que levaram à aprovação das alterações dos mecanismos de proteção da cobertura vegetal.

Upideite(02/dez/2016): Veja também:
Maurício Tuffani/Direto da Ciência (02/dez/2016): "Brasil já perdeu 19,5% da Floresta Amazônica, área igual a meio Amazonas"

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Patrulha purista vocabular

Acabei de enviar um email com o texto abaixo para a Presidência da República.
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O parágrafo único do artigo 2oA da lei 8.560/1992 acrescentado pela lei 12.004/2009 não tem sentido.

"Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório."

Isso porque "código genético" significa outra coisa. O exame de DNA examina o *material* genético e não o *código*. O *código genético* é *idêntico* em todos os humanos, de fato, é idêntico até à maioria das bactérias: fato que permite a técnica da transgenia.

Cordialmente,

Roberto Takata

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Pode parecer bobagem, mas seguindo à risca a letra da lei, os supostos pais podem se recusar a fazer o exame genético de paternidade sem nenhum prejuízo. Eles não poderiam apenas deixar de fazer um exame de seu código genético, mas um exame desses é inútil para determinação de paternidade.

Um juiz razoável pode evitar essa armadilha - certamente advogados mal intencionados tentarão usar essa falha a favor de seus clientes -, mas sabemos que existe um número muito maior de juízes despreparados do que seria o aceitável.

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